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O movimento dos estudantes indígenas do Amazonas e o sistema de reserva de vagas da universidade do estado do Amazonas.

Este trabalho objetiva compreender o sistema de reserva de vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a atuação do movimento indígena na implantação do sistema de cotas para aos alunos que tivessem concluído o ensino médio em escolas públicas amazonenses

Lei 10.639/2003 e sua aplicabilidade no contexto escolar: ranços, experiências e desafios.

Faz pouco mais de um ano que celebramos os dez anos de aprovação da Lei 10.639/2003 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De um lado,a satisfação de, finalmente, ter-se aprovado uma Lei que reconhece a importância da cultura africana e afro-brasileira como estratégia imprescindível à construção e/ou fortalecimento da identidade do/a negro/a nas escolas. Por outro, deparamo-nos com a questão: a Lei está sendo efetivamente presente nos currículos escolares? Se sim, de que forma? Se não, quais as razões?

Avaliação para o planejamento educacional nas salas de recursos multifuncionais na rede municipal de São Luís/MA.

Discutir sobre avaliação é refletir sobre um tema que envolve inúmeras variáveis interferentes na aprendizagem dos alunos, relacionadas com as condições físicas e de funcionamento das escolas tais como: planejamento, organização escolar,assessoria educacional especializada, apoiosescolares oferecidos, nível de desenvolvimento dos alunos e suas características individuais,dentre outras.

Interfaces da educação especial com a educação profissional e o TEC NEP.

A educação especial a partir de 1996 nos marcos legais normativos passou a ser considerada modalidade de ensino. Sendo assim, neste estudo, objetiva-se refletir sobre esta como uma modalidade educativa que transversaliza todos os níveis de ensino no Brasil, unificando-se em alguns momentos com outras modalidades, como no caso da educação profissional, conforme mostra a história da educação brasileira.

O papel da formação contínua na construção da profissionalidade do educador de jovens e adultos.

A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).

A identidade docente nas narrativas ribeirinhas: imagens e representações de professores/as na comunidade do Rio Quianduba, Abaetetuba/PA.

A intenção com esta pesquisa materializou-se pela necessidade de refletirmos sobre as imagens e representações que constituem a identidade docente nas narrativas dos sujeitos sociais da escola ribeirinha, percebendo como essas imagens eAluna do Programa de Pós- Graduação em educação e Cultura/UFPA-Cametá, Pedagoga, professora da rede municipal de Abaetetuba/PA 2 Pós-Doutor em Ciências da Educação, Doutor em Ciências Humanas e Educação/PUC-Rio, Professor da Universidade Federal do Pará.
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