Série de resoluções resultantes da atribuição do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Estadual nº 4.240, de 9 de novembro de 1962, Artigo 29, que proíbe os estabelecimentos de ministrar ensino enquanto não for autorizado o funcionamento, confome o artigo 32 da mesma lei, as autorizações devem ser homologadas pelo Secretário da Educação e Cultura. As resoluções apresentam o nome do estabelicimento de ensino autorizado.