O papel da formação contínua na construção da profissionalidade do educador de jovens e adultos.
- BR CMV-GO EPT-DNNE-038
- Item
- 2014-10
A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).