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Rádio-Escola
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Decreto n° 52.267 de 17 de julho de 1963 - Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País, a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

O decreto dispõe sobre o programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Anexo 7 - Relatório de Animação Popular.

Relatório de animação popular, tratando da experiência de trabalho nos municípios onde funcionavam as escolas radiofônicas, tendo como objetivo a complementação do trabalho radiofônico, o contato direto com as comunidades, revisão e planejamento conjunto e motivação e abertura às comunidades.
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