A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).
A educação especial a partir de 1996 nos marcos legais normativos passou a ser considerada modalidade de ensino. Sendo assim, neste estudo, objetiva-se refletir sobre esta como uma modalidade educativa que transversaliza todos os níveis de ensino no Brasil, unificando-se em alguns momentos com outras modalidades, como no caso da educação profissional, conforme mostra a história da educação brasileira.
Discutir sobre avaliação é refletir sobre um tema que envolve inúmeras variáveis interferentes na aprendizagem dos alunos, relacionadas com as condições físicas e de funcionamento das escolas tais como: planejamento, organização escolar,assessoria educacional especializada, apoiosescolares oferecidos, nível de desenvolvimento dos alunos e suas características individuais,dentre outras.
Faz pouco mais de um ano que celebramos os dez anos de aprovação da Lei 10.639/2003 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De um lado,a satisfação de, finalmente, ter-se aprovado uma Lei que reconhece a importância da cultura africana e afro-brasileira como estratégia imprescindível à construção e/ou fortalecimento da identidade do/a negro/a nas escolas. Por outro, deparamo-nos com a questão: a Lei está sendo efetivamente presente nos currículos escolares? Se sim, de que forma? Se não, quais as razões?
Este trabalho objetiva compreender o sistema de reserva de vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a atuação do movimento indígena na implantação do sistema de cotas para aos alunos que tivessem concluído o ensino médio em escolas públicas amazonenses
Com o advento da modernidade, a noção de experiência cada vez mais se fragmenta, causando com isso o embrutecimento do sujeito ativo, capaz de conduzi-la a partir de interesses em constituição. Autores como Giorgio Agamben (2011), na esteira dos filósofos da escola de Frankfurt (ADORNO, 2001; BENJAMIM, 1994), têm chamado a atenção para a (im)possibilidade do homem moderno “experienciar”.
O presente trabalho se insere na chamada modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a LDB nº 9394/96 (Título V; capítulo II; Seção V; Art.37). Apresentamos os resultados finais de uma pesquisa, que tem como objetivo investigar as concepções de professoras sobre a alfabetização/letramento na educação de jovens e adultos.