O documento apresenta o projeto elaborado por José Pereira Peixoto Filho sobre o MEB no período de 1961 á 1966. Em anexo duas cartas de indicação do projeto.
Apresenta algumas considerações sobre a Educação de Adultos nas décadas de 50 e 60, como ocorreu a implantação da Escola Radiofônica em Natal – Aracajú. É mencionado sobre o Auto-Didatismo e reúne os treinamentos realizados em Goiás.
O documento apresenta as orientações na produção das emissões do sistema radio educativo e um resumo do capitulo do livro “Planificação e Organização dos programas de alfabetização dos adultos na África”, Peter Du Santoy, também artigo sobre aprendizagem prática através da dramatização.
A educação pode ser instrumento tanto para manutenção como para transformação do ser humano e da sociedade. O fato é que, como nos alerta Brandão (2011), estamos imbricados com a educação e desta forma nos envolvemos nos seus diferentes contextos, o que nos possibilita entender e explicar a realidade, enfrentar os problemas do dia a dia, buscar soluções, tomar decisões, agir criticamente, diante da realidade e intervir para transformá-la ou mantê-la, e transformar a si mesmo enquanto sujeito inconcluso, histórico, crítico e criador.
Tendo em vista que o ensino de jovens e adultos é de suma importância no cenário educacional em que se encontram, torna-se um fator relevante inseri-los no contexto social. Diante isso, destaca-se o princípio constitucional de uma educação inclusiva para todos que mostra um caminho para o desenvolvimento de todas as pessoas, em todas as idades, sem discriminar negativamente os indivíduos nem prejudicar o processo de apropriação de conhecimentos.
O Trabalho selecionado apresenta a síntese de uma pesquisa que ressalta as pesquisas na área da Educação de Jovens e Adultos – EJA vem crescendo ao longo da última década, contribuindo para a elaboração de ações que visem o resgate da cidadania e a inclusão social de uma população que não pode usufruir do seu direito à educação em idade dita regular.
A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).
O presente trabalho se insere na chamada modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a LDB nº 9394/96 (Título V; capítulo II; Seção V; Art.37). Apresentamos os resultados finais de uma pesquisa, que tem como objetivo investigar as concepções de professoras sobre a alfabetização/letramento na educação de jovens e adultos.