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Resolução n. 1084 de 31 de ago. de 1973 : Autoriza o funcionamento condicional do Colégio Estadual de Luziânia, neste Estado.
Resolução n. 235 de 13 de nov. de 1992 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar – Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Médio, Supletivo e Valida Estudos, do Colégio Castro Alves, de Valparaíso – Luziânia.
Resolução n. 169 de 5 de mar. de 1993 : Autoriza Funcionamento da Unidade Escolar - Ensino Supletivo, nas modalidades Suplência do Ensino Fundamental e Suplência da Educação Geral do Ensino Médio - Colégio Sena Aires, em Luziânia.
Resolução n. 176 de 03 de maio de 1994 : Autoriza a Supenfor a autenticação e registro de Certificados e Diplomas de alunos matriculados no Colégio Sena Aires, Unidade Luziânia.
Resolução n. 21 de 18 de jan. de 1994 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar e Aprova Grade Curricular Colégio Cristo Rei, localizado na Cidade Ocidental, Município de Luziânia ministrar os Cursos de Suplência, de forma direta.
Resolução n. 255 de 16 de ago. de 1994 : Autorizar em caráter excepcional a autenticação ou Registro dos Certificados e Diplomas dos alunos dos Cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, matriculados no Colégio Sena Aires, Unidade de Luziânia, pela Supenfor.
Resolução n. 248 de 12 de jun. de 1995 : Autorizar o Colégio Santa Luzia, em Luziânia, a ministrar o Curso Supletivo, na Função de Suplência I, ao nível do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries na Função de Suplência II, ao nível do Ensino Fundamental de 50 à 80 séries e na Função de Suplência III, ao nível do Ensino Médio Não Profissionalizante.
Resolução 432 de 26 de set. de 1995 : Altera a Resolução n. 21 de 18 de jan. de 1994 e autoriza o Colégio Cristo Rei, localizado na Cidade Ocidental, município de Luziânia, a ministrar os Cursos de Suplência, de forma direta: a) Ensino Fundamental (5ª à 8ª série); b) Ensino Médio Não Profissionalizante.
Resolução n. 615 de 29 de dez. de 1995 : Autorizar funcionamento de Unidade Escolar e aprova novo Regimento Escolar e Currículo Pleno do Centro Educacional Balão Mágico, em Luziânia, a ministrar Suplência do ensino Fundamental de 5a à 8a série; Suplência do Ensino Médio Não Profissionalizante e Suplência Ensino Médio na Habilitação de Técnico em Contabilidade.
Resolução n. 697 de 3 de nov. de 1997 : Prorroga os efeitos da Resolução n. 169/93, Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e dá outras providências, ao Colégio Sena Aires, e suas unidades de Luziânia e Escolar de Valparaíso, para ministrarem: Ensino Supletivo - Função Suplência; Educação Geral do Ensino Médio, no baixo teor de supletividade; Ensino Supletivo - Qualificação Profissional nas Habilitações: - Auxiliar e Técnico em Enfermagem - Auxiliar e Técnico em Enfermagem do Trabalho - Complementação de Estudos, Qualificação Profissional de Auxiliar para Técnico em Enfermagem.
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