- BR CMV-GO HEJAE-2011.08-021
- Item
- 10/1963 a 12/1963
O decreto dispõe sobre o programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.