Fundo DGO - Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

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Zona de identificação

Código de referência

BR GOUFG DGO

Título

Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

Data(s)

  • 1970-1985 (Criação)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Gênero:Iconográfico(s) Espécie:fotografia(s) Quantif./Mens.:176

Gênero: Textual(is) Espécie:sem especificação Quantif./Mens.:7,72

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Em 1995 foi celebrado um convênio entre o Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública, e a Universidade Federal de Goiás, dispondo sobre a transferência da documentação deste fundo para a Universidade. Até então o fundo era tratado como do Departamento de Ordem Política e Social do Estado de Goiás - DOPS/GO. Foi estabelecido que os documentos passariam a fazer parte do patrimônio da UFG após dez anos, que teria a responsabilidade da guarda e conservação da documentação, que seria microfilmada, digitalizada e arquivada em local apropriado. Além disso, caberia a UFG possibilitar, permitir e definir o livre acesso à documentação por pesquisadores. Internamente à UFG a documentação foi custodiada e tratada pela Biblioteca Central. Em 2006, a documentação é transferia para o Arquivo Central da universidade, onde em 2009 é material de trabalho do Projeto Nacional Memórias Reveladas. Ao decorrer do projeto e a aplicação de metodologias arquivísticas, foi evidenciado que a documentação não se trata do fundo DOPS, mas de uma de suas divisões, denomidada aqui Divisão Central de Informações.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Secretaria de Estado de Segurança Pública (GO)

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.

Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP

Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.

Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.

Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.

Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

O catálogo deste fundo está disponível no portal Memórias Reveladas do Arquivo Nacional. Clique aqui para visitar o banco de dados do portal.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

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