- ColeçãoHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Séries2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- Item187 - Resolução n. 227 de 05 de maio de 1995 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar Centro de Estudos Supletivos Professora Alzira de Souza Campos, de Catalão, ministrar o Ensino Supletivo de Educação Geral,nível de Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries e do Ensino Médio.
- Item188 - Resolução n. 248 de 12 de jun. de 1995 : Autorizar o Colégio Santa Luzia, em Luziânia, a ministrar o Curso Supletivo, na Função de Suplência I, ao nível do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries na Função de Suplência II, ao nível do Ensino Fundamental de 50 à 80 séries e na Função de Suplência III, ao nível do Ensino Médio Não Profissionalizante.
- Item189 - Resolução 432 de 26 de set. de 1995 : Altera a Resolução n. 21 de 18 de jan. de 1994 e autoriza o Colégio Cristo Rei, localizado na Cidade Ocidental, município de Luziânia, a ministrar os Cursos de Suplência, de forma direta: a) Ensino Fundamental (5ª à 8ª série); b) Ensino Médio Não Profissionalizante.
- Item190 - Resolução n. 615 de 29 de dez. de 1995 : Autorizar funcionamento de Unidade Escolar e aprova novo Regimento Escolar e Currículo Pleno do Centro Educacional Balão Mágico, em Luziânia, a ministrar Suplência do ensino Fundamental de 5a à 8a série; Suplência do Ensino Médio Não Profissionalizante e Suplência Ensino Médio na Habilitação de Técnico em Contabilidade.
- Item191 - Resolução n. 619 de 29 de dez. de 1995 : Autorizar à Escola Técnica de Enfermagem de Ceres a ministrar o Curso Supletivo de Qualificação Profissional, na Habilitação de Técnico em Enfermagem.
- Item192 - Resolução n. 632 de 29 de dez. de 1995 : Autorizar o Colégio Pré-universitário, nesta capital, a ministrar o Ensino no Fundamental de 5a à 8a série e o Ensino Médio Não Profissionalizante, ambos Suplência Baixo Teor de Supletividade.
- Item193 - Resolução n. 753 de 29 de dez. de 1995 : Autorizar funcionamento de Unidade Escolar e aprova novo Regimento Escolar e Currículo Pleno do Centro de Formação Profissional, nesta capital a ministrar o Curso Supletivo de Qualificação Profissional a nível de 2º Grau na Habilitação Especifica de Técnico em Segurança de Trabalho.
- Item194 - Resolução n. 9 de 26 de jan. de 1996 : Autorizar o funcionamento do Centro de Formação Professor Roberto Mange, em Anápolis, mantido pelo SENAI - Departamento Regional de Goiás, a ministrar o Ensino Médio, na habilitação Técnico em Eletrotécnica, Supletivo na função de Qualificação.
- Item195 - Resolução n. 11 de 26 de jan. de 1996 : Autorizar o funcionamento do Colégio Rosa de Sharon, nesta capital a ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, e o Ensino Médio Não Profissionalizante, na função Suplência.
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