- ColeçãoHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Séries2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
- 200 mais...
- Item201 - Resolução n. 69 de 7 de mar. de 1996 : Retificar o Artigo 12 da Resolução n. 031 de 29 de jan. de 1996, autoriza o funcionamento do Colégio Sena Aires, nesta Capital, para ministrar o Ensino Médio nas Habilitações: Técnico em Enfermagem e Assistente de Enfermagem, Supletivo, na função qualificação, na Unidade de Goiatuba, dependências da Escola Municipal Ana Perciliana.
- Item202 - Resolução n. 221 de 25 de abr. de 1996 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e aprova novo Regimento Escolar e Currículo Pleno da Escola de Enfermagem São Vicente de Paula, nesta Capital, ministrar o Curso Técnico de Enfermagem na função de Suplência ao nível de Ensino Médio.
- Item203 - Resolução n. 233 de 06 de maio de 1996 : Autorizar o Colégio Meta Global, localizado, nesta Capital, anos letivos, para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio Não Profissionalizante, nas funções de Suplência.
- Item204 - Resolução n. 283 de 29 de maio de 1996 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar, Colégio Sena Aires, nesta Capital a ministrar o Ensino Supletivo de 1º e 2º Graus - Educação Geral.
- Item205 - Resolução n. 478 de 14 de nov. de 1996 : Autorizar o Colégio Sena Aires, em Valparaíso, para ministrar os cursos de Qualificação Profissional em nível do Ensino Médio, nas Habilitações de Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Processamento de Dados, na função de Suplência.
- Item206 - Resolução n. 505 de 27 de nov. de 1996 : Autorizar o Colégio Pitágoras, Unidade Codemin, em Niquelândia, para ministrar os Cursos de Alfabetização de Adultos, Suplência I e II.
- Item207 - Resolução n. 517 de 03 de dez. de 1996 : Autorizar o Colégio Ômega, nesta Capital para ministrar o Ensino Médio Não Profissionalizante no baixo teor de supletividade, excepcionalmente por 03 (três) anos letivos, a partir do ano de 1995 e o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, no baixo teor de supletividade, excepcionalmente por 03 (três) anos letivos, a partir do ano de 1995.
- Item208 - Resolução n. 566 de 17 de dez. de 1996 : Autorizar o Colégio Vitória, Jardim Guanabara, nesta Capital, para ministrar os Cursos do Ensino Médio nas Habilitações de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, Complementação de Auxiliar para Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho, na função Qualificação no baixo Teor de Supletividade.
- Item209 - Resolução n. 573 de 18 de dez. de 1996 : Autorizar o Colégio Decisão, nesta Capital, a partir do ano de 1997, para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio Não Profissionalizante, na modalidade de Suplência de baixo teor.
- 61 mais...