- ColeçãoHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Séries2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- Item210 - Resolução n. 586 de 27 de dez. de 1996 : Autorizar funcionamento do Colégio América, nesta capital, para ministrar o Ensino Médio Não Profissionalizante, na função Suplência em baixo teor.
- Item211 - Resolução n. 33 de 07 de mar. de 1997 : Autorizar ao Colégio Base, em Anápolis, para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio Não Profissionalizante, ambas na função de Suplência, no Baixo Teor de Supletividade.
- Item212 - Resolução n. 34 de 07 de mar. de 1997 : Autorizar o Colégio Positivo 7 de Junho, em Anicuns, para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série e o Ensino Médio Não Profissionalizante, ambos na função Suplência, no baixo teor de supletividade.
- Item213 - Resolução n. 37 de 07 de mar. de 1997 : Autoriza implantação de curso e dá outras providências, o projeto de Suplência III aprovado para a Rede Estadual de Ensino.
- Item214 - Resolução n. 48 de 07 de mar. de 1997 : Autorizar o Colégio Cora Coralina, em Inhumas para ministrar o Ensino Supletivo na função Suplência, no baixo teor de Supletividade para o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª serie : Suplência 11 e Ensino Médio Não Profissionalizante Suplência II, no baixo teor de Supletividade.
- Item215 - Resolução n. 111 de 24 de mar. de 1997 : Autoriza e valida funcionamento do Colégio Santa Izabel, na Cidade Ocidental, para ministrar nos anos letivos de 1993 e 1994, os cursos: Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio Não Profissionalizante, ambos na função suplência, com baixo teor de supletividade.
- Item216 - Resolução n. 158 de 07 de abr. de 1997 : Autorizar o Colégio Aquários, nesta capital para ministrar Ensino Fundamental de 5ª a 8ª serie, na função de Suplência.
- Item217 - Resolução n. 174 de 10 de abr. de 1997 : Conceder Nova Autorização e Autoriza funcionamento do Colégio Oswaldo Cruz - Unidade I, nesta capital,para ministrar os Cursos de Ensino Médio, modalidade Supletivo na função de Qualificação Profissional, nas Habilitações: Auxiliar e Técnico em Enfermagem e Complementação de Estudos do Curso de Auxiliar para Técnico em Enfermagem, no baixo teor de Supletividade.
- Item218 - Resolução n. 183 de 10 de abr. de 1997 : Autoriza adoção de Regimento Escolar e Currículo Pleno, Únicos, para a Rede Estadual de Ensino pela Rede Municipal de Acreúna.
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