- ColeçãoHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Séries2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- Item226 - Resolução n. 723 de 14 de nov. de 1997 : Conceder Nova Autorização Colégio Ômega, nesta capital para ministrar: Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série - Função Suplência e Ensino Médio - Função Suplência.
- Item227 - Resolução n. 725 de 14 de nov. de 1997 : Autorizar o Colégio Didático GKK, nesta capital, o regime seriado e Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série - Função Suplência e o Ensino Médio - Função Suplência.
- Item228 - Resolução n. 55 de 2 de mar. de 1998 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e aprova Novo Regimento Escolar e Currículo Pleno do Colégio Cristo Rei, na Cidade Ocidental, para ministrar: Ensino Fundamental de 5a a 8a série e Ensino Médio para a Educação de Jovens e Adultos – Suplência.
- Item229 - Resolução n. 77 de 9 de mar. de 1998 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e aprova Novo Regimento Escolar e Currículo Pleno, do Colégio Genecista Positivo, em Porangatu Educação de Jovens e Adultos nos níveis de: Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, na Função Suplência.
- Item230 - Resolução n. 132 de 20 de mar. de 1998 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e dá outras providências - Colégio Centro Educacional de Goianésia, em Goianésia para ministrar a Educação de Jovens e Adultos, modalidade Supletivo, em nível de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.
- Item231 - Resolução n. 202 de 7 de maio de 1998 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e dá outras providências - Colégio Máximo, nesta capital para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio, ambos na função Suplência.
- Item232 - Resolução n. 208 de 11 de maio de 1998 : Autoriza funcionamento de Unidade Escolar e dá outras providências - Colégio Opção para o Ensino Anual e para ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio, ambos na função Suplência.
- Item233 - Resolução n. 311 de 02 de out. de 1998 : Autorizar o Centro de Estudos Supletivos Arco Iris, nesta capital, a partir do ano de 1998, para ministrar o Curso para jovens e adultos em nível do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio, ambos na Função Suplência.
- Item234 - Resolução n. 317 de 09 de out. de 1998 : Autorizar o Colégio Impácto, nesta capital, a partir do ano de 1998, para ministrar o Ensino Médio, na função suplência e matrícula por disciplina no baixo teor de supletividade.
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