- ColeçãoHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Séries2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- Item239 - Resolução n. 497 de 17 de dez. de 1998 : Autoriza funcionamento do Colégio Saed, em Bela Vista de Goiás para ministrar a Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental de 5ª a 8ª série e a Educação de Jovens e Adultos no nível Médio.
- Item240 - Resolução n. 515 de 30 de dez. de 1998 : Autorizar o Colégio Polares, nesta capital a ministrar a Educação de Jovens e Adultos - função Suplência do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio.
- Item241 - Resolução n. 516 de 30 de dez. de 1998 : Autorizar a Escola Técnica de Comercio de Campinas, nesta capital para ministrar Educação de Jovens e Adultos - função Suplência, nos níveis de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio
- Item242 - Resolução n. 528 de 30 de dez. de 1998 : Autorizar o Colégio Logos, na cidade de Novo Gama para ministrar a Educação de Jovens e Adultos em Níveis de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Ensino Médio.
- Item243 - Resolução n. 57 de 27 de jan. de 1999 : Autorizar o Colégio Aprender Pensando, nesta capital para ministrar o Curso de Educação para Jovens e Adultos : Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, função Suplência.
- Item244 - Resolução n. 216 de 25 de mar. de 1999 : Autoriza funcionamento da Unidade Escolar Municipal Joãozinho e Maria, em Anhanguera, para ministrar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série para Jovens e Adultos, Suplência I.
- Item245 - Resolução n. 280 de 19 de abr. de 1999 : Autorizar, o Colégio Maria Gomes Matias – MAGMA, para ministrar o Ensino Fundamental de 5a a 8a série e o Ensino Médio, ambos na Função Suplência, em Valparaízo.
- Item246 - Resolução n. 615 de 02 de set. de 1999 : Autorizar o Colégio Moisés Santana, nesta capital, para ministrar a Educação de Jovens e Adultos de 5ª a 8ª Série e Ensino Médio.
- Item247 - Resolução n. 629 de 06 de set. de 1999 : Autorizar o Colégio Osvaldo Cruz - Unidade I e II, nesta capital, para ministrar Educação de Jovens e Adultos no nível de Ensino Médio de forma presencial e avaliação no processo
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