Centro Memória Viva - Goiás
Educação como direito de todos: produção de conhecimento e valorização da diversidade para inclusão social.
Item
Educação de Jovens e Adultos
Text
Com objetos digitais
Opções avançadas de busca
O Trabalho selecionado busca entender Quem são os estudantes evadidos da EJA e quais as causas de sua evasão nas escolas localizadas no Território Campesino do município de Caruaru? Para elaborarmos a nossa busca sobre os motivos do esvaziamento de turmas desta modalidade de ensino, partimos da leitura da LDB 9394/96.
Este trabalho expõe resultados da pesquisa realizada sobre PROEJA no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), nos municípios deAçailândia e Buriticupu.
O grande contingente de jovens em precárias condições socioeconômicas e em situação de vulnerabilidade social, principalmente, nos países latinos americanos e no Caribe,tem provocado muita tensão na juventude e agravado diretamente os processos de integração social.
A discussão acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os processos de inclusão e exclusão pelo qual passam os sujeitos implica conhecer os jovens que estão nessa modalidade de ensino, que se encontram e vivenciam aprendizagens na escola da EJA. Partes e de concepções que circundam essa faixa etária, seguindo para questões mais específicas que consideram a escolarização e a situação de fracasso que, historicamente, vivenciam e tem se tornado uma problemática que o envolve o debate desse formato de ensino.
O presente trabalho se insere na chamada modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a LDB nº 9394/96 (Título V; capítulo II; Seção V; Art.37). Apresentamos os resultados finais de uma pesquisa, que tem como objetivo investigar as concepções de professoras sobre a alfabetização/letramento na educação de jovens e adultos.
A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).