- BR GOUFG UFG-ADG-ORFU-10-04
- Item
- 1970
Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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Regimento Geral da UFG de 1972
Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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Convênio entre Prefeitura Municipal e UFG para manutenção do Planetário/UFG - 1981
Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás
O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.
Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP
Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.
Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.
Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.
Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.
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Coleção Monumento aos Bandeirantes
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Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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Universidade –Diário da Manhã – 04/06/2000
Parte de Fundo Universidade Federal de Goiás (Descrição do Arquivo Permanente)
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