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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás
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Investigação sobre a Conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti em Jussara - GO

Jussara: Depoimento de Luciano Merighi, agrônomo, italiano (crise político administrativa em Trindade). Escrivã afirma que o depoente se negou a assinar o termo, por, segundo ele, não terem ficado claras suas afirmações. Sem data.

Estatuto da Promoção Social Jussarense

Requerimento 20/72, do vereador Samuel Fleury ao plenário, atentando para o ato do clero local de desprestígio do poder judiciário, culminando em manifestação pública durante culto.

Relatório do agente n/ 127/SEI-Jussara, de 26/05/1971, sobre a conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti.

Mapa feito à mão.

Texto de 07 de setembro, dia da pátria.

Planta sobre a nova igreja matriz, textos religiosos e orações.

Relatório sobre conduta do Padre Francisco, em 12/07/1971.

Convite, em 05/04/1971, ao Juiz da comarca de Jussara, ao Prefeito, ao delegado, ao promotor, à câmara municipal e aos padres da paróquia de jussara, para participarem de reunião de lavadeiras a ser realizada no salão paroquial em 18/04/1971.

Resposta ao PB n° 53/71, em 22/04/1971, contendo informações sobre a conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti (Henrique) em Jussara.

Tabela com valores para casamento e registro de nascimento em Jussara.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Goiás - GO

Ficha de recorte de jornal “O Popular”, página 05, 1° caderno, de 29/01/81. Assunto: Sindicato do rádio e da TV, comunicado de nova diretoria.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Goiás, enviadas em 10/12/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 22/12/80. Ofício DRT-DAS-E-Nº 175/81.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato da Indústria do Arroz no Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato da Indústria do Arroz no Estado de Goiás, enviadas em 12/01/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 12/01/1980. Ofício DRT-DAS-E-Nº 164/80.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

  • BR GOUFG DGO
  • Fundo
  • 1970-1985

O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.

Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP

Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.

Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.

Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.

Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.

Departamento de Polícia de Ordem Política (GO). Divisão de Segurança e Informações (1973-1976)

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