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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás
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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

  • BR GOUFG DGO
  • Fonds
  • 1970-1985

O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.

Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP

Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.

Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.

Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.

Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.

Sem título

Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Acreúna - GO

Fichas (12) de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acreúna enviadas em 26/11/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 10/02/1980, ofício DAS-E-Nº 121/79.
Parecer (resposta aos ofícios DAS-E-Nº 121/79, 124/79 e 125/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retro mencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acreúna, Sindicato dos odontologistas e Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás. Enviado em 10/12/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Sem título

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ananás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de Ananás enviadas em 04/12/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para os dias 06, 07 e 08/01/1982, ofício DRT-DAS-E-Nº 178/81.

Sem título

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aurilândia - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de Aurilândia enviadas em 02/01/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 23/02/1980, ofício DRT-DAS-E-Nº 001/80.
Parecer (resposta aos ofícios DAS-E-Nº 135/79, 137/79, 139/79, 140/79, 001/80) de nada consta contra os candidatos mencionados às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trindade, Anápolis, Itumbiara, Firminópolis e Aurilândia, respectivamente. Enviado em 22/01/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.
Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aurilândia enviadas em 17/02/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 10/05/1981, ofício DRT-DAS-E-Nº 0281/81.

Sem título

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Britânia – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Britânia enviadas em 20/07/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 21/10/1979, ofício DRT-DAS-E-Nº 85/79.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 83/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retro mencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Britânia. Enviado em 01/08/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Britânia enviadas em 16/08/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 24/10/1982, ofício DRT-DAS-E-Nº 145/82.

Sem título

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caturaí – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caturaí enviadas em 29/10/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 17/01/1982, ofício DRT-DAS-E-Nº 1153/81.

Sem título

Sindicato Dos Trabalhadores Corrego do Ouro - GO

Fichas de qualificação pessoal dos componentes da Diretoria Provisória Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Córrego do Ouro enviadas em 05/11/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Sindicato fundado em 06/09/1981. Ofício DRT-DAS-E-Nº 158/81.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Córrego do Ouro enviadas em 23/08/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 31/10/1982, ofício DRT-DAS-E-Nº 147/82.

Sem título

Sindicato Rurais dos Trabalhadores de Cristalina – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rurais dos Trabalhadores de Cristalina de Goiás enviadas em 12/06/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 12, 13 e 14/06/1979, ofício OF-DAS-E-Nº 72/79
Parecer (resposta ao ofício OF-DAS-E-Nº 72/79) de que constam anotações contra o candidato às eleições no Sindicato Rurais dos Trabalhadores de Cristalina Rui Abdalla e Afonso Celso Canabrava, pertencentes ao Sindicato do Comercio Varejista de Anápolis e do Sindicato Rural de Cristalina. Recomendação para que deixe de anexar ao expediente o registro mencionado. Enviado em 05/06/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

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Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Estado de Goiás - GO

Fichas das chapas e de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Estado de Goiás enviadas em 14/08/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 29/10/1980, ofício OF.DRT-DAS-E-Nº 132/80.

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