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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás
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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

  • BR GOUFG DGO
  • Fundo
  • 1970-1985

O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.

Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP

Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.

Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.

Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.

Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.

Departamento de Polícia de Ordem Política (GO). Divisão de Segurança e Informações (1973-1976)

Crise Político-Administrativa em Araguaína (João De Souza Lima e Raimundo Alves de Lira) - GO

Atestado de antecedentes políticos n° 299/1975 de Raimundo Alves de Lira, em 06/01/1975.

Requerimento, de Raimundo Alves de Lira ao Diretor do DPOP/SSP/GO, de atestado de bons antecedentes políticos, em 22/01/1975.

Atestado de vida e residência de Raimundo Alves de Lira.

Atestado de antecedentes de Raimundo Alves de Lira, em 20 de janeiro de 1975.

Guia de recolhimento do Detran, no valor de nove cruzeiros, em nome de Raimundo Alves de Lira.

Recorte de jornal, 05/03/1972, manchete: “Porque caiu o Prefeito de Araguaína”

Informativo n° 052/73, assunto: Wilson Souza e Jossaldo da Silva Teixeira.

Informativo n° 049/73, assunto: João de Souza Lima e Jossaldo da Silva Teixeira.

Informativo n° 068/73, assunto: Reunião da Câmara de Vereadores em Araguaína/GO (ocorrência).

Informativo n° 617/SEI/1973, assunto: crise político administrativa em Araguaína GO.

Informativo n° 152/SEI/1973, assunto: João de Souza Lima - Prefeito de Araguaína GO.

Pedido de busca n° 102/74-SI, 04/08/1974.

Relatório de atendimento a ordem verbal de Secretário, a fim da verificação in locum acerca da situação política de Araguaína. “Fatos observados” em relatório, 10/01/1974.

Recorte de jornal “O Popular”, 08/01/1977, manchete: “Ex Prefeito de Araguaína espera obter liberdade”.

Informativo n° 336/SEI/1976, assunto: Prefeitura de Araguaína GO. Sobre afastamento do prefeito João de Souza Lima e do vice prefeito Wilson Gomes de Souza.

Informativo n° 154/76, assunto: Prefeitura de Araguaína GO. Assume o cargo de prefeito Wilson Gomes de Souza.

Pedido de busca n° 415/NAGO/SNI/76, em 13/08/1976.

Declaração de João Alves Batista, vereador, ao governador do Estado, Irapuan Costa Júniorw, acerca da má administração do prefeito de Araguaína. Em 28/04/1975.

Nota de venda de lote por parte do Prefeito João de Souza Lima em nome de José Soares de Brito, no valor de Cr 10.000,00.

Recorte de jornal “O Popular”, 04/06/1976, sobre João de Souza Lima.

Encaminhamento n° 122/73, assunto: Afastamento do prefeito João de Souza Lima, Araguaína.

Ofício 012/73, do prefeito de Araguaína Wilson Gomes de Souza ao Comandante do 3° BP.

Recorte de jornal “Tribuna da Amazônia”, 16/12/1973, manchete: Vice Wilson Gomes é Prefeito de Araguaína.

Informativo n° 038/73/F.2. Assunto: João de Souza Lima - Prefeito de Araguaína GO. Anexos: fotocópia de representação em 8 páginas de certidões, 3 fotocópias de cheques emitidos sem fundos, 4 páginas de certidões emitidas pelo cartório do1° ofício, diversas fotocópias e originais de certidões de atas realizadas em reunião na câmara e 1 fotocópia de declaração de bens do prefeito municipal. Origem: F.2, 3° BPM. Em 16/09/1973.

Informativo n° 091/73, assunto: afastamento do prefeito João de Souza Lima. Em 16/12/1973.

Informativo n° 053/73, assunto: Jossaldo da Silva Teixeira - Pres. da Câmara.

Informativo n° 073/73, assunto: Prefeitura de Araguaína GO - Dep. Fed. Siqueira Campos e Dep. Estadual Elgival Caiado.

Defesa prévia de João de Souza Lima enviada ao Juiz de Direito da Comarca de Araguaína em 27/11/1973.

Portaria n° 11/73 na qual o prefeito de Araguaína João Lima nomeia Maria do Carmo Leite como Diretora do Departamento de Educação e Cultura, em 02/02/1973.

Portaria na qual o prefeito de Araguaína João Lima nomeia Maria José da Silva Teixeira como Escrituária no Departamento de Educação e Cultura, em 02/02/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao comandante do 3/ Batalhão de Polícia Militar de GO, sobre a atuação dos vereadores locais em desrespeito à autoridade ‘legalmente instituída’. Em 08/10/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao governador do estado de GO, em defesa acerca das denúncias do vereador David Lustosa da Cunha sobre sua condulta . Em 08/10/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao juiz de Direito de Itaguatinga respondendo pela Comarca de Araguaína.

Ação de recurso de João de Souza Lima face à decisão do Juiz de Direito, 20/12/1973.

Comunicação do Promotor de Justiça ao Juiz de Direito da Comarca de Araguaína, em 04/12/1973

Pedido de deferimento por parte de Jossealdo da Silva Teixeira, Presidente da Câmara Municipal, ao delegado de Polícia de ARAGUAÍNA. Segue lista de testemunhas. Em 08/10/1973.

Denúncia contra João de Souza Lima, prefeito, por parte de David Lustosa da Cunha, vereador em exercício. Segue lista de testemunhas. Em 05/10/1973.

Informativo n° 153/74, assunto: João de Souza Lima, ocorrências na prefeitura de Araguaína. Em 16/12/1973.

Relatório referente à F.E.I. n/ 603/73, de 07/12/73. Assunto: Ocorrência na prefeitura de Araguaína/GO. Em 12/04/1974.

Ofício n° 573 de Eloy José da Rocha ao Juiz de direito da Comarca. Em 07/06/1974.

Ofício n/ 287/74, do presidente ao juiz de direito da Comarca, em 10/06/1974, contendo cópia do ofício 572.

Certidão de análise de documento sobre ‘Reunião secreta da Câmara Municipal de Araguaína’ realizada em 25/05/73. Em 11/07/1973, assinada por Wagner Rodrigues dos Reis.

Denúncia contra João de Souza Lima, prefeito, por parte de David Lustosa da Cunha, vereador em exercício. Segue lista de testemunhas. Em 05/10/1973.

Texto escrito a mão em folha com pauta, de João Souza Lima, alegando ‘não estar em condições de fazer negócio’. Em 03/08/1973.

Solicitação, por parte do diretor de finanças a Luso Lucena Vladares, que devolva aos cofres municipais a quantia de Cr 3.000,00 que teria sido emprestada para aquisição de uma caminhonete, Em 08/10/1973.

Solicitação, por parte do diretor de finanças a David Lustosa da Cunha, que devolva aos cofres municipais a quantia que lhe teria sido entregue para aquisição de manilhas, que até a data não haviam sido entregues. Em 08/10/1973.

Certidão de análise de documento sobre ‘Reunião secreta da Câmara Municipal de Araguaína’ realizada em 21/09/73. Segue cópia autêntica da ata. Assinada por Jossaldo da Silva Teixeira e Antonio Raymundo Costa.

Declaração de João de Souza Lima, prefeito, de que Francisco Camilo do Nascimento tem em haver na prefeitura a quantia de Cr 6500,00. Em 22/10/1973.

Declaração do proprietário lojista Alfeu Teixeira Rocha de compra e entrega de móveis para casa de João Lima, prefeito, custeados pela prefeitura.

Certidão de análise de documento sobre ‘relação de bens de João de Sousa Lima’, em 30/08/1972.

Escritura pública de declaração/depoimento de Rosimeire Rodrigues Batista contra João de Souza Lima. Em 09/10/1973.

Pedido de busca n° 193/DSI/MJ, em 10/05/1974. Assunto: João de Souza Lima.

Termo/declaração de depoimento de Geraldo Ferreira dos Santos, em 02/02/1974.

Comunicação do Escrivão do Crime, Alcir Machado Dinis, ao comandante do 3/ BPB, sobre soltura de João de Souza Lima, em 08/02/1974.
Declaração de recebimento de recurso por parte do Juiz de direito da Comarca de Araguaína (07/02/1974). Segue recurso de João de Souza Lima. Em 07/02/1974.

Deferimento assinado por José Edmar Brito Miranda em 07/02/1974.

Acordo dos desembargadores no sentido de negar acolhimento ao recurso de João de Souza Lima e mantendo decisão anterior. Em 25/03/1974.

Ofício de 27/08/1974, do Resp. delegacia Walter Gomes da Costa ao diretor da DPF GO com cópias de denúncias formuladas pela advogada Maria Silvia Batista de Oliveira onde constam irregularidades na administração da prefeitura de Araguaína.

Requerimento de advogada Maria Silva Batista de Oliveira contra João de Souza Lima, ao chefe de polícia federal de GO. Em 23/03/1974.

Protesto, por parte da Câmara Municipal de Araguaína, contra o adiantamento do interrogatório do réu João de Sousa Lima. Ao Juiz de direito.

Portaria de 20/08/1974, na qual exonera Valéria Rodrigues Correia do cargo de bibliotecária da Secretaria de Educação e Cultura por faltas assíduas ao serviço. Em 20/08/1974. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, em que exonera Jaoy José da Silva do cargo de diretor do Departamento de Viação e Obras Urbanas Públicas. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, em que exonera Alberto Primo R. Filho do cargo de diretor de Serviços Urbanos. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, na qual por João de Sousa Lima, prefeito, suspende o Departamento de Viação e Obras Urbanas Públicas e faz responder pelo acervo e pelo pessoal do Departamento citado, Maurity Carmo da Rocha.

Comunicação, por meio do Cartório do Crime e por parte de João de Sousa Lima de que não poderia comparecer ao interrogatório por motivos de doença. Em 19/08/1974. Segue atestado médico.

Recorte de jornal “Cinco de março”, 03/01/1972, manchete: Porque caiu o Prefeito de Araguaína.

Relatório sobre apuração da denúncia contra João de Sousa Lima e comprar pagas com cofres públicas. Assinado pelo delegado de polícia, Araguaína, 29/10/1975.

Auto de qualificação e de interrogatório do acusado.

Defesa prévia de João de Sousa Lima, em 12/11/1973.

Mandado de notificação para João de Sousa Lima, a fim de que dentro do prazo citado apresente defesa prévia. Em 12/11/1973.

Certidão escrita a mão pelo oficial de justiça encarregado, por cumprimento do mandado de notificação acima mencionado.

Recorte de jornal “O Popular”, 22/12/1976, manchete: Ex prefeito pede liberdade pelo indulto natalino.

Certidão de análise de documento sobre ‘registro de sentença’ envolvendo prefeito e vice prefeito de Araguaína. Em 21/12/1971.

Certidão de análise de documento sobre ‘ata da 2° Reunião Secreta’, realizada em 21/09/1973. Segue relatório de documento. Em 27/09/1973.

Informativo n° 396/SEI/1975, assunto: Nova prisão do prefeito de Araguaína GO - João de Sousa Lima.

Recorte de jornal “O Popular”, 30/12/1975, manchete: Novamente preso o prefeito de Araguaína.

Informativo, assunto: Prefeito de Araguaína GO - João de Sousa Lima. Contém acusações contra conduta do prefeito.

Encaminhamento n/ 361/75 de cópia de documento que trata de ocorrências no município de Araguaína. Em 17/09/1975.

Comunicação de ação criminosa por parte de Antônio Alves da Silva Neto, vereador, em Araguaína. De João Sousa Lima, prefeito, ao Diretor do Departamento de Polícia Federal. Em 11/09/1975.

Encaminhamento n° 160/75 de cópia de mandado de prisão e sentença expedido pela Comarca do município de Araguaína, em desfavor de João Sousa Lima. Em 31/10/1975. Segue cópia do mandado de prisão e sentença. Em 08/10/1975.

Informativo n° 284/SEI/1975, assunto: prisão judicial do prefeito de Araguaína GO. Anexo: cópia do radiograma do 3° BPM.

Recorte de jornal “O Popular”, 11/10/1975, assunto: prisão de prefeito.

Informativo n° 354/SEI/1975, assunto: Decisão judiciária libera prefeito de Araguaína GO.

Recorte de jornal “O Popular”, 21/11/1975, assunto: Tribunal Concede “Habeas-Corpus” a prefeito preso.

Informativo n° 07/76, assunto: julgamento do prefeito de Araguaína GO.

Informativo n° 165/SEI/1976, assunto:João de Sousa Lima prefeito de Araguaína GO. Em 09/04/1976.

Recorte de jornal “O Popular”, 08/04/1976, assunto: ex prefeito, preso, quer seu julgamento - João de Sousa Lima.

portaria nº 175/74 de 08/07/1974 do prefeito municipal de Araguaína Sr. João de Souza Lima, nomeando Sr. José de Pereira de Oliveira como secretário e responder pelo executivo municipal da cidade.

certidão de imóvel adquirido por Marina Miranda e Silva Martini, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis Anexos, em 04/09/1974

certidão de imóvel adquirido por Eber Martini, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis Anexos, em 03/09/1974

Titulo de Domínio de Terrenos para construção em Araguaína, do adquirente José Tooloro Neto, de 02/09/1974

Documento da Procuradoria Geral da República sobre a intervenção em Araguaína, de 25/06/1974

Processo nº 495/74 do interessado João de Souza Lima, prefeito de Araguaína, de 11/06/1974

Ofício do Prefeito João de Souza Lima ao deputado Ênio Pascoal e ao presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, de 11/07/1974

Documentação processual de João de Souza Lima, de 07/1974.

Qualificação e interrogatório de João de Souza Lima

Alegações preliminares de João de Souza Lima, de 18/09/1974

Recorte de jornal “Folha de Goiáz”, 20/05/1975, assunto: Deputado Raimundo Marinho da ARENA, denuncia prefeito de Araguaína

Ficha de qualificação no Cartório do crime de João de Souza Lima, de 19/20/1974

Atestado clínico João de Souza Lima de 17/08/1974

Defesa de João de Souza Lima pela advogada Maria Silva Batista de Oliveira, de 23/08/1974

Decreto de prisão preventiva como medida cautelosa João de Souza Lima, de 16/01/1976

concessão de Habeas Corpus pelo STF ao João de Souza Lima, 07/06/1974

Conclusão de vistos de João de Souza Lima, de 03/10/1975

acordão Fls. 235, do tribunal de justiça.

Conclusão do Tribunal de Justiça de Goiás, de 08/10/1975

Alegações finais da acusação e da defesa do processo de João de Souza Lima, de 02/12/1975

Sentença condenatória (2ª) prolatada a 22/10/1975

requerimento de apelação de João de Souza Lima 23/10/20

Nomeação de Interventores, participação da assembléia legislativa de Goiás no Diário Oficial, Sendo José Ribamar Marinho o novo interventor de Araguaína, de 19/05/1974, 06 e 25/06/1974

Documentação da comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de Araguaína, de 02-14/01/1974

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Atuação Governamental Contra Irregularidades - Delermano Carneiro Vaz

Documento de informação nro 127/SE/1975 sobre conclusão de inquérito administrativo em relação à conduta de Delermano Carneiro Vaz, proprietário de auto-escola “Apolo”. Assunto: atuação governamental contra irregularidades, reação do deputado federal (ARENA/GO) José Wilson Campos. Anexo de despacho nro 2.429/75, do Secretário de Segurança Pública, determinando cassação de auto-escola. Consideração sobre tentativa de interferência por parte do deputado Siqueira Campos como aspecto negativo característico da conduta do parlamentar.

Portaria nro 116/75: determinação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Agnaldo Denisart Soares, de cassação da autorização de funcionamento da Auto-Escola Apolo.

Relatório de processo nro 2.12.03-001/75. Assunto: Apuração de irregularidades praticadas pelos proprietários de Auto-Escolas, Srs.: Benedito Ponce Leonis (Auto-Escola Anápolis), Delermando Carneiro Vaz (Auto-Escola Apolo) e Jorge Costa Santos (ex-proprietário da Auto-Escola União). Em 21/05/1975.

Despacho nro 2099 de processo nro 2.12.01998/75 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 23/05/1975.

Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública referente à processo 2.12.03-001/75. Assunto: Fatos liquidatários da boa fama de auto-escolas de Anápolis e Goiânia. Em 11/06/1075.

Despacho nro 2099 referente à processo nro 2.12.01998/75, do Gabinete do Secretário de Segurança Pública de Goiás, no qual determina expedição de portaria cassando o registro da Auto-Escola Apolo. Em 17/06/1975.

Ofício nº 775/74, do diretor do Detran=GO em cumprimento ao Secretário de Segurança Pública.

Aviso de prisão em flagrante de Benedito Ponce Leonis, em 22/06/1974, Goiânia.

Mandado de busca e apreensão à Auto-Escola Anápolis visando localizar documentação vinculada aos processos de obtensão de CNH. Em 21/06/1974.

Relatório de inquérito (investigação, arguição e prisão em flagrante) sobre processos administrativos ilícitos realizados em Auto-Escola por Benedito Ponce Leonides, no que se refere à emissão de CNH. Em 01/08/1974.

Certidão, por parte do escrivão do 3/ ofício criminal, Eurípedes Neves de Oliveira, de que recebeu e reviu em cartório os autos referentes ao processo de ação penal n° 2.105/74.

Certidão, por parte do Cartório de Distribuição e Contadoria do Juízo, de que entre junho de 1974 e 23/01/1975, não foi distribuído inquérito policial relativo a problema de Trânsito contra Dilermano Carneiro Vaz, Jorge Costa Santos e Benedito Ponce Leonis.

Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 12/06/1974.

Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 19/07/1974.

Termo de depoimento de Dilermando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/07/1974.

Termo de depoimento (assentada) Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/07/1974.

Termo de depoimento (assentada) André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 31/07/1974.

Termo de exibição de documento (1 processo para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, de interesse de José Maurício de Oliveira, e subsequente apreensão do referido documento.

Termo de exibição de documento (12 processos para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, e subsequente apreensão dos referidos documentos.
Despacho nro 5256 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 18/12/1974.

Solicitação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, via ofício nº 775/74, à Secretaria de Segurança Pública, no sentido de instauração de inquérito administrativo contra Dilermano Carneiro Vaz, proprietário da Auto-Escola Apolo, face às denúncias correntes e sob justificativa que segue.

Despacho nro 5429 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para Inspetoria de Polícia Civil, a fim de instaurar inquérito em desfavor de Dilermano Carneiro Vaz. Em 18/12/1974.

Portaria nº 653/73, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás designa o Inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 22/08/1973.

Portaria nº 289/74, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás dispensa o Inspetor da Polícia Civil do exercício das funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 19/03/1974.

Ata de instalação de Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás.

Boletim n° 011/75, Secretaria de Segurança Pública, 16/01/1975.

Portaria da Comissão Permanente de Processo Disciplinar indicando que tomem providências em relação às irregularidades nos processos de auto-escolas mencionadas. Em 21/01/1975.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Benedito Ponce Leonis se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Jorge Costa Santos se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Tadashi Utida, André Custódio Moreira, Delci Allves Rocha, Antônio Vilarinho Fiqueiredo e Messias Rodrigues de Freitas, se apresentassem diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.

Termo de depoimento de Delarmando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.

Termo de depoimento de Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de Delci Alves Rocha, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 27/01/1975.

Termo de depoimento Messias Rodrigues de Freitas, na Delegacia Geral de Polícia, em 28/01/1975.

Oficio 60/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar solicitando cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 05/02/1975.

Ofício 61/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar cumprimentando por envio de cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 07/02/1975.

Portaria n° 235/74 no qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina cassar o registro da Auto-Escola Planalto, propriedade de João José da Silva. Em 29/11/1974.

Portaria n° 236/74, qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina não conceder registro de funcionamento de auto-escola de Aprendizado da Firma Auto-Escola Anápolis. Em 29/11/1074.

Termo de tomada de grafismo e assinatura de Benedito Ponce Leonis, André Custódio de Oliveira e Tadashi Utida, em 29/01/1975.

Mandado de citação para defesa para Benedito Ponce Leonis, em 13/02/1975.

Mandado de citação para defesa para Delermando Carneiro Vaz, em 13/02/1975.

Mandado de citação para defesa para Jorge Costa Santos, em 13/02/1975.

Solicitação, por parte do advogado de defesa, de cópias de peças constantes no inquérito, para fim de elaboração de defesa.

Procuração de Delermando Carneiro Vaz à Olavo Berquo e Sebastião Borges Viana. Em 18 de fevereiro de 1975.

Ofício 7/75, da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia, solicitando cópia de Folha de Teste. Em 26/02/1975.

Relatório em cumprimento da ordem de serviço de 27/02/1975 a fim de vistoriar processos para aquisição de CNH, sobre as dificuldades em encontrar tais processos em arquivos do Detran. Em 04/03/1975.

Termo de Juntada de 13/03/1975.

Declaração/defesa de Benedito Ponce Leone na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Procuração de Benedito Ponce Leones à Hélio Teixeira (advogado).

Declaração/defesa de Jorge Costa Santos na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Procuração de Jorge Costa Santos à Euler Marinho (advogado).

Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Folha de Antecedentes criminais de Jorge Costa Santos.

Folha de Antecedentes criminais de Benedito Ponce Leonis.

Folha de Antecedentes criminais de Delermando Carneiro Vaz.

Solicitação ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia o desentranhamento da Folha de Teste de exame de habilitação de motorista em nome de Antônio Vilarinho Figueiredo.

Portaria n° 311/75 do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, na qual designa O inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz.

Despacho da Comissão Permanente de Processo Disciplinar no qual prorroga-se o prazo da fase probatória.

Mandado de intimação contra Sebastião César Borges Viana, em 16/04/1975.

Advogado de Delermando Carneiro Vaz, Sebastião César Borges Viana, justificando (em 18/04/1975) impossibilidade de presença, mediante mandado de intimação enviado em 16/04/1975.

Laudo de exame pericial de documento n° 481/75, em 13/03/1975.

Tomada de grafia de Delermando Carneiro Vaz, em 23/03/1975.

Teste para exame de habilitação de 19/04/1974.

Laudo de exame pericial de documento n° 1.472/74, em 19/07/1974.

Teste para exame de habilitação de 19/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 12/06/1970.

Teste para exame de habilitação de 17/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 27/05/1974.

Teste para exame de habilitação de 03/04/1974.

Teste para exame de habilitação de 27/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 06/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 18/09/1974.

Instrumento particular de compra e venda e cessão de direitos, de 06/12/1972, vendedor: Jorge Costa Santos, compradora: Alda Garcia de Morais.

Documento do escritório de advocacia de Sebastião César Borges Viana, texto em defesa de Delermando Carneiro Vaz, em 24/04/1975.

Encaminhamento, por meio da Comissão Perm. Proc. Disciplinar, de folha de Teste para exame da habilitação, para Direção do Depto. de Técnica Policial, em 25/04/1975.

Termo de depoimento de Geraldo de Araújo Vale, em 28/04/1975.

Termo de compromisso de peritos, em 03/04/1975.

Termo de compromisso de peritos, em 03/05/1975.

Laudo grafotécnico em 11 páginas.

Laudo de exame pericial de documento n° 958/75, em 05/05/1975.

Encaminhamento de fotocópia de Certidão de Registro n° 013/72, do delegado chefe da DHCV ao Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, em 08/05/1975.

Certidão n° 013/72 de registro de escola de formação de condutor de veículos automotivos de 06/1972.

Procuração de Delarmano Carneiro Vaz que nomeia mandatária Dra. Carime Afiune, em 10/05/1975.

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Sindicato Rural de Uruana – GO

Ficha de recorte de jornal “Diário da Manhã”, data: 08/10/1982. Assunto: Afastamento de delegado.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana enviadas em 06/05/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 11/07/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 074/82.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana enviadas em 11/03/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 28/04/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 040/82.

Informação nº 352/79 do 42º BIMTZ (Batalhão de Infantaria Motorizado) sobre membros do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana, de 13/09/2018

Ficha de recorte de jornal “O Popular”, data: 26/05/1979. Pág.. 26, 2º caderno. Assunto: nomes efetivados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana.

Controle nº 28517, de Ceres, Recebido POR PRY-750 às 18:00 por ER/JMN do DOPS Divisão Central de Informações, sobre elemento suspeito no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 52/79, 54/79 e 57/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, respectivamente. Enviado em 13/07/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana enviadas em 28/05/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 05/08/1979. Ofício DRT-DAS-E-Nº 57/79.

Cópia do of. DAS-84/78, de recomendação de prosseguimento do processo eleitoral, de 19/04/1979, do Subst. do Delegado Regional para SNI/GO

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 12/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, respectivamente. Enviado em 22/03/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos componentes da Junta Governativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana enviadas em 13/02/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Ofício DRT-DAS-E-Nº 12/79

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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Verde – GO

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 116/80) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, respectivamente. Enviado em 13/08/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Verde enviadas em 23/07/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 30/09/1980. Ofício DRT-DAS-E-Nº 116/80.

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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rubiataba – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Rural de Rubiataba enviadas em 29/06/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 04/57/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 116/82.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rubiataba enviadas em 19/01/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 20 a 22/03/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 12/82.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana enviadas em 05/08/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Fundado em 07/06//1981. Ofício DRT-DAS-E-Nº 074/82.

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Sindicato Rural de Rubiataba - GO

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 03/79 e 80/79) de que constam anotações contra os candidatos às eleições pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaberaí - GO Samuel Rodrigues de Vasconselhos. José Fidelis Soares e Lazir Soares de Castro, ambos candidatos as eleições a serem realizadas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rubiataba - GO. Enviado em 01/08/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rubiataba - GO enviadas em 06/07/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 02/09/1979. Ofício DRT-DAS-E-Nº 80/79.

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Sindicato dos Oficiais Gráficos do Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás enviadas em 15/09/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 13/12/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 160/82.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 48/80, 50/80, 62/80, 54/80, 60/80) de que constam anotações contra Silvio Gonçalves Campos, João Rosa Filho, Luiz Walfredo Bariani, Antônio Poincare de Andrade Sales, candidatos às eleições nos Sindicatos: das Indústrias de Calçados no Estado de Goiás, das Indústrias de Construção e do Mobiliário no Estado de Goiás, das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Goiás e das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás, respectivamente. Constam anotações também contra Waldir Marcório e Roberto Delfino Pereira, candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telec. e Op. de Mesas Telef. no Estado de Goiás. Recomendação para que deixe de anexar ao expediente os mencionados registros, seguindo nova orientação de trabalho. Enviado em 25/04/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás enviadas em 31/03/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 04/06/1980. Ofício DRT-DAS-E-Nº 054/80.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 121/79, 124/79 e 125/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acreúna, Sindicato dos Odontologistas e Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás, respectivamente. Enviado em 10/12/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás enviadas em 29/11/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 4 e 05/01/1980. Ofício DRT-DAS-E-Nº 125/79.

Ficha de recorte de jornal “Folha de Goyaz”, data: 18/09/1979. Assunto: “situação dos gráficos em normalização”.

Ficha de recorte de jornal “Opção”, data: 13/09/1979. Assunto: “Gráficos aceitaram a proposta da classe patronal”.

Ficha de recorte de jornal “O popular”, data: 28/08/1979. Assunto: “gráficos fizeram a sua contraproposta”.

Relatório de Assembléia dos Trabalhadores na Indústria Gráfica, em 29/08/79.

Relatório de Assembléia dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de Goiás, em 20/08/79.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Oficiais Gráficos no Estado de Goiás enviadas em 26/11/1970 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 30/12/1970. Ofício DRT-DAS-E-Nº 580/70.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato Rural de Uruaçu - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de Uruaçu - GO enviadas em 19/11/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 14, 15, 16/01/82/05/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 169/81.

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Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 28/06/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 17/09/1982, ofício DRT-DAS-E-No 114/82

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-No 88/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retro mencionados, candidatas às eleições no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás. Enviado em 23/08/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás. of. nº 79/79 - DOPS/SSP/GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 06/08/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. ofício DRT-DAS-E-No 88/79

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 21/10/1970 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. OF/SS 491/70

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