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Acompanhamento de projetos de leis

Como forma de defesa dos direitos da comunidade GLBT, a ONG promove defesa à projetos de lei que favorecem a comunidade. Um projeto de lei ou uma proposta de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num orgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio orgão legislativo. Já as propostas de lei são feitas pelo poder executivo.

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Mobilização

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A ONG promove mobilizações através do apoio a realização de paradas do orgulho gay. As paradas não só promovem os direitos da comunidade GLBT, mas também defende tais direitos. Tais ações visam combater o sentimento de vergonha sentido por muitos homossexuais, ou mesmo por grupos (geralmente de religiosos conservadores) que afirmam que tal comportamento sexual é vergonhoso.

Resoluções de reconhecimento e validação de atos pedagógicos

Série de resoluções resultantes da atribuição do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, Artigo 14, que prevê baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica. As resoluções apresentam o nome do estabelecimento de ensino reconhecido ou cujo os atos foram validados.

Resoluções de fixação de contribuições aos serviços educacionais

Série de resoluções resultantes da atribuição do Conselho Estadual de Educação, prevista no Decreto-Lei nº 532, de 16 de Abril de 1969, Artigo 1º, que prevê a fixação e o reajuste de anuidades, taxas e demais contribuições correspondentes aos serviços educacionais de ordem pública. As resoluções, em sua maioria, apresentam valor fixado ou percentual de reajuste por serviço.

Ensino Superior

A Faculdade de Educação foi criada a partir da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL), com o objetivo de "sanar a carência de professores licenciados em Goiás". A FFCL foi criada pelo Decreto nº 51.532, de 8 de novembro de 1962. Em 1968, a FFCL, em decorrência da reforma universitária e a reestruturação de suas unidades acadêmicas da UFG, foi desdobrada em quatro unidades distintas – Instituto de Ciências Humanas e Letras, Instituto de Química e Geociências, Instituto de Ciências Biológicas e Faculdade de Educação.

O projeto de organização documental da Faculdade de Educação iniciou-se com o recebimento das caixas com os documentos acondicionados aleatoriamente ou sem quaisquer ordem definida pelos seus produtores/acumuladores. Após o recebimento o Cidarq iniciou o trabalho realizando as seguintes atividades: identificação, separação, higienização, classificação, criação de sistemática de organização por tipos documentais, ordenação, acondicionamento, para em seguida dar inicio a descrição arquivística, digitalização e inclusão no software de difusão e acesso.

Resoluções de aprovação de aplicação de recursos

Série de resoluções resultantes da atribuição do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Estadual nº 4.240, de 9 de novembro de 1962, Artigo 47, que aprova planos de aplicação de recursos ou plano operacional que tratam da aplicação dos recursos que compõem os fundos estaduais, conforme artigo 44 da mesma Lei, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. As resoluções, em sua maioria, apresentam a fonte dos recursos, órgão concedente, destinação e o ano de aplicação.

Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas

Série de resoluções resultantes da atribuição do Conselho Estadual de Educação, prevista na Lei Estadual nº 4.240, de 9 de novembro de 1962, Artigo 29, que proíbe os estabelecimentos de ministrar ensino enquanto não for autorizado o funcionamento, confome o artigo 32 da mesma lei, as autorizações devem ser homologadas pelo Secretário da Educação e Cultura. As resoluções apresentam o nome do estabelicimento de ensino autorizado.
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