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- 1972 - 1975 (Creation)
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Documento de informação nro 127/SE/1975 sobre conclusão de inquérito administrativo em relação à conduta de Delermano Carneiro Vaz, proprietário de auto-escola “Apolo”. Assunto: atuação governamental contra irregularidades, reação do deputado federal (ARENA/GO) José Wilson Campos. Anexo de despacho nro 2.429/75, do Secretário de Segurança Pública, determinando cassação de auto-escola. Consideração sobre tentativa de interferência por parte do deputado Siqueira Campos como aspecto negativo característico da conduta do parlamentar.
Portaria nro 116/75: determinação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Agnaldo Denisart Soares, de cassação da autorização de funcionamento da Auto-Escola Apolo.
Relatório de processo nro 2.12.03-001/75. Assunto: Apuração de irregularidades praticadas pelos proprietários de Auto-Escolas, Srs.: Benedito Ponce Leonis (Auto-Escola Anápolis), Delermando Carneiro Vaz (Auto-Escola Apolo) e Jorge Costa Santos (ex-proprietário da Auto-Escola União). Em 21/05/1975.
Despacho nro 2099 de processo nro 2.12.01998/75 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 23/05/1975.
Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública referente à processo 2.12.03-001/75. Assunto: Fatos liquidatários da boa fama de auto-escolas de Anápolis e Goiânia. Em 11/06/1075.
Despacho nro 2099 referente à processo nro 2.12.01998/75, do Gabinete do Secretário de Segurança Pública de Goiás, no qual determina expedição de portaria cassando o registro da Auto-Escola Apolo. Em 17/06/1975.
Ofício nº 775/74, do diretor do Detran=GO em cumprimento ao Secretário de Segurança Pública.
Aviso de prisão em flagrante de Benedito Ponce Leonis, em 22/06/1974, Goiânia.
Mandado de busca e apreensão à Auto-Escola Anápolis visando localizar documentação vinculada aos processos de obtensão de CNH. Em 21/06/1974.
Relatório de inquérito (investigação, arguição e prisão em flagrante) sobre processos administrativos ilícitos realizados em Auto-Escola por Benedito Ponce Leonides, no que se refere à emissão de CNH. Em 01/08/1974.
Certidão, por parte do escrivão do 3/ ofício criminal, Eurípedes Neves de Oliveira, de que recebeu e reviu em cartório os autos referentes ao processo de ação penal n° 2.105/74.
Certidão, por parte do Cartório de Distribuição e Contadoria do Juízo, de que entre junho de 1974 e 23/01/1975, não foi distribuído inquérito policial relativo a problema de Trânsito contra Dilermano Carneiro Vaz, Jorge Costa Santos e Benedito Ponce Leonis.
Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 12/06/1974.
Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 19/07/1974.
Termo de depoimento de Dilermando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/07/1974.
Termo de depoimento (assentada) Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/07/1974.
Termo de depoimento (assentada) André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 31/07/1974.
Termo de exibição de documento (1 processo para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, de interesse de José Maurício de Oliveira, e subsequente apreensão do referido documento.
Termo de exibição de documento (12 processos para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, e subsequente apreensão dos referidos documentos.
Despacho nro 5256 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 18/12/1974.
Solicitação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, via ofício nº 775/74, à Secretaria de Segurança Pública, no sentido de instauração de inquérito administrativo contra Dilermano Carneiro Vaz, proprietário da Auto-Escola Apolo, face às denúncias correntes e sob justificativa que segue.
Despacho nro 5429 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para Inspetoria de Polícia Civil, a fim de instaurar inquérito em desfavor de Dilermano Carneiro Vaz. Em 18/12/1974.
Portaria nº 653/73, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás designa o Inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 22/08/1973.
Portaria nº 289/74, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás dispensa o Inspetor da Polícia Civil do exercício das funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 19/03/1974.
Ata de instalação de Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás.
Boletim n° 011/75, Secretaria de Segurança Pública, 16/01/1975.
Portaria da Comissão Permanente de Processo Disciplinar indicando que tomem providências em relação às irregularidades nos processos de auto-escolas mencionadas. Em 21/01/1975.
Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Benedito Ponce Leonis se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Jorge Costa Santos se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Tadashi Utida, André Custódio Moreira, Delci Allves Rocha, Antônio Vilarinho Fiqueiredo e Messias Rodrigues de Freitas, se apresentassem diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.
Termo de depoimento de Delarmando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.
Termo de depoimento de Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.
Termo de depoimento de Delci Alves Rocha, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.
Termo de depoimento de André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.
Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 27/01/1975.
Termo de depoimento Messias Rodrigues de Freitas, na Delegacia Geral de Polícia, em 28/01/1975.
Oficio 60/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar solicitando cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 05/02/1975.
Ofício 61/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar cumprimentando por envio de cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 07/02/1975.
Portaria n° 235/74 no qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina cassar o registro da Auto-Escola Planalto, propriedade de João José da Silva. Em 29/11/1974.
Portaria n° 236/74, qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina não conceder registro de funcionamento de auto-escola de Aprendizado da Firma Auto-Escola Anápolis. Em 29/11/1074.
Termo de tomada de grafismo e assinatura de Benedito Ponce Leonis, André Custódio de Oliveira e Tadashi Utida, em 29/01/1975.
Mandado de citação para defesa para Benedito Ponce Leonis, em 13/02/1975.
Mandado de citação para defesa para Delermando Carneiro Vaz, em 13/02/1975.
Mandado de citação para defesa para Jorge Costa Santos, em 13/02/1975.
Solicitação, por parte do advogado de defesa, de cópias de peças constantes no inquérito, para fim de elaboração de defesa.
Procuração de Delermando Carneiro Vaz à Olavo Berquo e Sebastião Borges Viana. Em 18 de fevereiro de 1975.
Ofício 7/75, da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia, solicitando cópia de Folha de Teste. Em 26/02/1975.
Relatório em cumprimento da ordem de serviço de 27/02/1975 a fim de vistoriar processos para aquisição de CNH, sobre as dificuldades em encontrar tais processos em arquivos do Detran. Em 04/03/1975.
Termo de Juntada de 13/03/1975.
Declaração/defesa de Benedito Ponce Leone na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.
Procuração de Benedito Ponce Leones à Hélio Teixeira (advogado).
Declaração/defesa de Jorge Costa Santos na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.
Procuração de Jorge Costa Santos à Euler Marinho (advogado).
Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.
Folha de Antecedentes criminais de Jorge Costa Santos.
Folha de Antecedentes criminais de Benedito Ponce Leonis.
Folha de Antecedentes criminais de Delermando Carneiro Vaz.
Solicitação ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia o desentranhamento da Folha de Teste de exame de habilitação de motorista em nome de Antônio Vilarinho Figueiredo.
Portaria n° 311/75 do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, na qual designa O inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz.
Despacho da Comissão Permanente de Processo Disciplinar no qual prorroga-se o prazo da fase probatória.
Mandado de intimação contra Sebastião César Borges Viana, em 16/04/1975.
Advogado de Delermando Carneiro Vaz, Sebastião César Borges Viana, justificando (em 18/04/1975) impossibilidade de presença, mediante mandado de intimação enviado em 16/04/1975.
Laudo de exame pericial de documento n° 481/75, em 13/03/1975.
Tomada de grafia de Delermando Carneiro Vaz, em 23/03/1975.
Teste para exame de habilitação de 19/04/1974.
Laudo de exame pericial de documento n° 1.472/74, em 19/07/1974.
Teste para exame de habilitação de 19/06/1974.
Teste para exame de habilitação de 12/06/1970.
Teste para exame de habilitação de 17/06/1974.
Teste para exame de habilitação de 27/05/1974.
Teste para exame de habilitação de 03/04/1974.
Teste para exame de habilitação de 27/06/1974.
Teste para exame de habilitação de 06/06/1974.
Teste para exame de habilitação de 18/09/1974.
Instrumento particular de compra e venda e cessão de direitos, de 06/12/1972, vendedor: Jorge Costa Santos, compradora: Alda Garcia de Morais.
Documento do escritório de advocacia de Sebastião César Borges Viana, texto em defesa de Delermando Carneiro Vaz, em 24/04/1975.
Encaminhamento, por meio da Comissão Perm. Proc. Disciplinar, de folha de Teste para exame da habilitação, para Direção do Depto. de Técnica Policial, em 25/04/1975.
Termo de depoimento de Geraldo de Araújo Vale, em 28/04/1975.
Termo de compromisso de peritos, em 03/04/1975.
Termo de compromisso de peritos, em 03/05/1975.
Laudo grafotécnico em 11 páginas.
Laudo de exame pericial de documento n° 958/75, em 05/05/1975.
Encaminhamento de fotocópia de Certidão de Registro n° 013/72, do delegado chefe da DHCV ao Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, em 08/05/1975.
Certidão n° 013/72 de registro de escola de formação de condutor de veículos automotivos de 06/1972.
Procuração de Delarmano Carneiro Vaz que nomeia mandatária Dra. Carime Afiune, em 10/05/1975.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
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