Religiosidade afrobrasileira e Lei 10.639/03: algumas considerações.
- BR CMV-GO EPT-DSE-078
- Item
- 2014-10
Este artigo surge como proposta de trazer para a discussão a relação entre alguns elementos que, ao longo da história, têm vivido em constantes desencontros: a escola, com seus saberes formalizados, e as religiosidades de matriz africana, herdadas do longo processo diaspórico vivenciado entre o Brasil e diversas localidades em África. Mesmo sem reconhecer os saberes e fazeres herdados dos negros e negras, a escola, como uma instituição pública, tem recebido, dentre tantos, sujeitos com outras demandas que não aquelas legitimadas pelo currículo e práticas escolares. Como a escola os têm recebido? Mesmo com o aparato da instituição da Lei 10.639/93, juntamente ao parecer CNE/CP 03/2004 e a resolução CNE/CP 01/2004, vemos, ainda, constantes tentativas de silenciamento de qualquer rastro que advenha ou faça alusão à religiosidade de base africana. Para traçar algumas considerações acerca do assunto, trago algumas falas de mães-de-santo da cidade de Nova Iguaçu em conversa anterior para meu trabalho de conclusão da especialização em Diversidade Étnica e Educação Superior Brasileira, cursado na UFRRJ, cujo título foi A Mulher e a religião afrobrasileira: frentes de engajamento socio-cultural. Em meio às conversas com estas mães-de-santo da cidade de Nova Iguaçu, cidade com potente universo de casas de culto aos Orixás, vez ou outra surgiram questões sobre educação. Seja a educação formalizada ou mesmo a que se dá em outros espaços que não a escola, estas mulheres com quem conversei demonstraram preocupações, anseios e vivências relativas a este campo.