A educação de jovens e adultos é um direito reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No Art. 208, inciso I, mediante a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, está assegurado que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988/ Grifos Nossos).
Faz pouco mais de um ano que celebramos os dez anos de aprovação da Lei 10.639/2003 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De um lado,a satisfação de, finalmente, ter-se aprovado uma Lei que reconhece a importância da cultura africana e afro-brasileira como estratégia imprescindível à construção e/ou fortalecimento da identidade do/a negro/a nas escolas. Por outro, deparamo-nos com a questão: a Lei está sendo efetivamente presente nos currículos escolares? Se sim, de que forma? Se não, quais as razões?
Este artigo apresenta o estudo da construção do conceito de professor pesquisador pelos Cursos de Especialização do PROEJA, cujo perfil desejado para o egresso era o professor pesquisador. Trata‐se de uma pesquisa qualitativa com entrevistas semi‐estruturadas a dois cursistas especialistas em PROEJA.
Eixo 6. Neste texto procuramos sistematizar parte dos resultados de uma pesquisa de doutorado em desenvolvimento, cujo objetivo principal é a construção de sentidos sobre processos de formação continuada de professores em Educação Ambiental, a partir da análise dos relatos de pesquisa, na forma de teses e dissertações sobre tais processos. Como se trata de uma pesquisa do tipo “estado da arte” em educação ambiental trouxemos para este texto, uma sistematização dos estudos já realizados em nosso país que se voltam para esta temática, na tentativa de construirmos quadros iniciais na linha do “estado da arte” ou “estado do conhecimento” sobre processos de formação de professores para a temática ambiental.