- CollectionHEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- Series2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- Item137 - Resolução n. 152 de 12 de jul. de1977 : Autoriza, em caráter condicional, o funcionamento do Colégio Supletivo Carlos Chagas, desta Capital.
- Item138 - Resolução n. 26 de 01 de mar. de 1979 : Autoriza, em caráter condicional, o funcionamento do Colégio Supletivo Einstein, de Anápolis ,a oferecer 1º a 2º Graus, na função de Suplência e Educação Geral nos três turnos de funcionamento.
- Item139 - Resolução n. 40 de 15 de mar. de 1979 : Autoriza o Colégio Vocacional, desta Capital, a adotar o princípio de Circulação de Estudos no Ensino Supletivo.
- Item140 - Resolução n. 91 de 03 de maio de 1979 : Autoriza, em caráter condicional, o funcionamento do Colégio Supletivo do Serviço Social do Comércio Unidade I, desta Capital e Unidade II, da Cidade de Anápolis a ministrarem os cursos Supletivos de 1º e 2º Graus, na função Suplência, Educação Geral e Formação Especial.
- Item141 - Resolução n. 99 de 17 de maio de 1979 : Autoriza o Colégio Nossa Senhora de Montes Claros, de Jaraguá, a implantar o Ensino Supletivo de 1º e 2º graus, na função de Suplência, Educação geral e Formação Especial.
- Item142 - Resolução n. 72 de 30de jun. de1988 : Aprova Mudança de Denominação Centro de Estudos Supletivos Global (CESG),para Centro de Estudos Supletivos Decisivo (CESD).
- Item143 - Resolução n. 73 de 30 de jun. de 1988 : Aprova Mudança de Endereço Centro de Estudos Supletivo Global.
- Item144 - Resolução n. 4 de 16 de fev. de 1990 : Autoriza Funcionamento de Unidade de Ensino Supletivo de 1º e 2º graus, Colégio "Avanço", desta capital.
- Item145 - Resolução n. 10 de 15 de mar. de 1990 : Autoriza o funcionamento de Unidade Supletivo, de 1º e 2º graus, na função de Suplência, no Colégio Inhumas, de Inhumas.
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