- HEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- 2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- 166 - Resolução n. 169 de 5 de mar. de 1993 : Autoriza Funcionamento da Unidade Escolar - Ensino Supletivo, nas modalidades Suplência do Ensino Fundamental e Suplência da Educação Geral do Ensino Médio - Colégio Sena Aires, em Luziânia.
- 167 - Resolução n. 206 de 26 de mar. de 1993 : Autoriza o Funcionamento do Centro Formador de Pessoal de Nível Médio e Elementar para a Área de Saúde - SESMA, ministrar o ensino Médio na Habilitação de Auxiliar de Enfermagem - Curso Supletivo.
- 168 - Resolução n. 295 de 8 de maio de 1993 : Autoriza conclusão de cursos e dá outras providências, ao CES de Goiânia, Anápolis e Aragarças a concluir os Cursos de Ensino fundamental, na Modalidade Supletiva – Semi-Indireto.
- 169 - Resolução n. 265 de 21 de maio de 1993 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar, Valida Estudos e Aprova Grade Curricular – Ensino Supletivo - Escola Estadual Castro, em Cumari.
- 170 - Resolução n. 293 de 21 de maio de 1993 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar, valida Estudos e Aprova Mudança de Mantenedora, Colégio Educandário Campinas, para ministrar o Ensino Supletivo, desta capital.
- 171 - Resolução n. 696 de 17 de set. de 1993 : Autoriza Funcionamento das Unidades Escolares dos Centros de Estudos Supletivos de Aragarças, Anápolis e Goiânia, para ministrar o Ensino Supletivo de Educação Geral.
- 172 - Resolução n. 764 de 17 de set. de 1993 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar e Aprova Grade Curricular do Colégio Prof. Pardal para ministrar o Ensino Supletivo na função de Suplência, Baixo Teor de Supletividade em nível de Ensino Fundamental.
- 173 - Resolução n. 767 de 17 de set. de 1993 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar – Colégio Ômega, nesta capital, a ministrar o Ensino Médio Profissionalizante e a Suplência a nível de Ensino Fundamental.
- 174 - Resolução n. 3 de 11 de jan. de 1994 : Autorizar a Escola Técnica de Computação, desta capital, a ministrar o Curso Supletivo nas funções de Suplência Profissionalizante e Qualificação Profissional, na modalidade de Técnico em Processamento de Dados.
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