- HEJAE - Coleção Pesquisa documental na Secretaria de Educação do Estado de Goiás: Redescobrindo a história da Educação de Jovens e Adultos - EJA em Goiás
- 2011.02 - Resoluções de autorização de funcionamento de cursos e escolas
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- 181 - Resolução n. 226 de 21 de jul. de 1994 : Conceder nova autorização de funcionamento ao Colégio Base, nesta Capital, para o Ensino Profissionalizante Não Formal, na função de Suplência.
- 182 - Resolução n. 251 de 12 de ago. de 1994 : Autoriza a Regularização da Vida Escolar de Alunos do Ensino Supletivo, do Centro de Estudos Supletivos "Professor Alcides, em Aparecida de Goiânia.
- 183 - Resolução n. 255 de 16 de ago. de 1994 : Autorizar em caráter excepcional a autenticação ou Registro dos Certificados e Diplomas dos alunos dos Cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, matriculados no Colégio Sena Aires, Unidade de Luziânia, pela Supenfor.
- 184 - Resolução n. 347 de 06 de out. de 1994 : Autorizar a Escola Técnica de Odontologia, nesta Capital, ministrar o Curso Supletivo de Qualificação Profissional na Habilitação de Técnico em Prótese Dentária.
- 185 - Resolução n. 70 de 02 de fev. de 1995 : Autoriza Funcionamento da Unidade Escolar Colégio Almeida Rodrigues, em Rio Verde a ministrar o Ensino Supletivo na Função de Suplência, em nível de Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries.
- 186 - Resolução n. 119 de 01 de mar. de 1995 : Autoriza Funcionamento Centro de Formação Profissional, nesta Capital, mantido pelo SENAI, a ministrar o Curso Supletivo de Qualificação Profissional, a nível de 2º Grau na Habilitação Específica de Técnico em Segurança do Trabalho.
- 187 - Resolução n. 227 de 05 de maio de 1995 : Autoriza Funcionamento de Unidade Escolar Centro de Estudos Supletivos Professora Alzira de Souza Campos, de Catalão, ministrar o Ensino Supletivo de Educação Geral,nível de Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries e do Ensino Médio.
- 188 - Resolução n. 248 de 12 de jun. de 1995 : Autorizar o Colégio Santa Luzia, em Luziânia, a ministrar o Curso Supletivo, na Função de Suplência I, ao nível do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries na Função de Suplência II, ao nível do Ensino Fundamental de 50 à 80 séries e na Função de Suplência III, ao nível do Ensino Médio Não Profissionalizante.
- 189 - Resolução 432 de 26 de set. de 1995 : Altera a Resolução n. 21 de 18 de jan. de 1994 e autoriza o Colégio Cristo Rei, localizado na Cidade Ocidental, município de Luziânia, a ministrar os Cursos de Suplência, de forma direta: a) Ensino Fundamental (5ª à 8ª série); b) Ensino Médio Não Profissionalizante.
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