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Resolução n. 119 de 01 de mar. de 1995 : Autoriza Funcionamento Centro de Formação Profissional, nesta Capital, mantido pelo SENAI, a ministrar o Curso Supletivo de Qualificação Profissional, a nível de 2º Grau na Habilitação Específica de Técnico em Segurança do Trabalho.

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