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Código de referência
BR CMV-GO HEJAE-2011.08-021
Título
Decreto n° 52.267 de 17 de julho de 1963 - Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País, a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Data(s)
- 10/1963 a 12/1963 (Creation)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Textual, 2 p.
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Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O decreto dispõe sobre o programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
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Nota de publicação
BRASIL. Decreto n° 52.267, de 17 de julho de 1963 . Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País, a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 40, n. 92, p. 198-199, out./dez. 1963. Seção Atos oficiais. Disponível em: . Acesso em: 06 jul. 2020.