Área de identificação
Código de referência
BR CMV-GO HEJAE-2011.08-021
Título
Decreto n° 52.267 de 17 de julho de 1963 - Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em ... »
Data(s)
- 10/1963 a 12/1963 (Creation)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Textual, 2 p.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O decreto dispõe sobre o programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendido ... »
Área de materiais associados
Nota de publicação
BRASIL. Decreto n° 52.267, de 17 de julho de 1963 . Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em ... »