Item 021 - Decreto n° 52.267 de 17 de julho de 1963 - Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País, a ser empreendido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

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Código de referência

BR CMV-GO HEJAE-2011.08-021

Título

Decreto n° 52.267 de 17 de julho de 1963 - Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em ... »

Data(s)

  • 10/1963 a 12/1963 (Creation)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual, 2 p.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O decreto dispõe sobre o programa de educação de base e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em desenvolvimento do País a ser empreendido ... »

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Nota de publicação

BRASIL. Decreto n° 52.267, de 17 de julho de 1963 . Dispõe sobre um programa de educação de base e adota medidas necessárias a sua execução, através das escolas radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em outras áreas em ... »

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